O Presidente do STF, Ministro Cezar Peluzo, em recente
entrevista concedida a um veículo de comunicação alegou que debateu com seus
pares sobre a punibilidade para magistrados condenados e, tentam criar novas
regras para definir a gradação das punições a serem impostas aos magistrados.
O STF decidiu recentemente que o CNJ e as Corregedorias dos
Tribunais Estaduais, somente poderão aplicar punições disciplinares aos
magistrados, condicionando tais aplicações de penalidades “a maioria absoluta
do colegiado concordar com a punição escolhida”.
Tal decisão benéfica para os maus magistrados teve o placar
de 8x3 e, consequentemente, mudaram a Resolução nº 135 do CNJ segundo o qual “a
maioria absoluta era necessária apenas para condenar o magistrado”.
Por ai se vê eméritos leitores que o corporativismo também existe
na Suprema Corte, imaginem nos demais órgãos da administração pública?
O Congresso Nacional está mudando a Constituição Federal para
coibir os abusos que vêm se aflorando no Poder Judiciário, ao qual a população
espera a total e almejada imparcialidade. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, alguns deles, advogaram em causa própria por ocasião das mudanças e restrições
que queriam fazer ao CNJ. Digo advogando em causa própria, porque muitos
Ministros daquela Corte foram beneficiados quando eram Desembargadores com
altas indenizações, como do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo certo que
os leitores deste blog se lembram muito bem do envolvimento de diversos
Ministros neste escândalo inaceitável.
Que imparcialidade tem um Ministro que participou e se
beneficiou através de indenizações robustas para querer restringir os poderes
do Conselho Nacional de Magistratura? É claro que nenhuma!
A íncrita Ministra Eliane Calmon merece os aplausos de toda
população brasileira pela “briga” que vem travando nos Tribunais Superiores,
para moralizar de vez com o Judiciário e exonerar os maus magistrados que se
enveredaram para o campo da corrupção, com vendas de sentenças e acórdãos,
desvios de dinheiro público dos tribunais, como ocorreu com o conhecido nacionalmente
Juiz Lalau do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Ministro Paulo Medina
do STJ, dentre outros.
As punições que vem sendo aplicadas a Juízes, Desembargadores
e Ministros não são punições e sim presentes na pura acepção da palavra, tal
como ocorreu com o Ministro Paulo Medina do STJ e do Desembargador integrante
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Roberto Wider que, por doze
votos a dois agraciou este mau magistrado com a pena que eles entenderam a máxima,
de aposentadoria compulsória, que eu classifico como premiação para um
magistrado que não dignificou a magistratura.
O ex-Desembargador Roberto Wider, que exerceu o cargo no
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de Corregedor-Geral tinha que
ser preso e ter cassada a aposentadoria, como pena acessória, o que por total
parcialidade do órgão julgador não veio a acontecer.
Sabe quem irá pagar o salário deste mau magistrado: a
população do Estado do Rio de Janeiro?